Condições gerais de vendas (CGV) da hofmann CERAMiC GmbH

  • 1 Validade
    (1) Todas as entregas, serviços, e ofertas propostas pelo Vendedor são exclusivamente baseadas nestas Condições gerais de vendas (doravante referidas como “CGV”), na medida em que o Cliente é um empreendedor, uma pessoa jurídica de direito público, ou um fundo especial de direito público. Estas CGV são parte integrante de todos os contratos estabelecidos entre a hofmann Ceramic GmbH (doravante referidas como “hofmann Ceramic”) e seus parceiros contratuais (doravante referidos como “Clientes”) pelos serviços e entregas que oferece. Eles também se aplicam a todos os serviços, entregas ou ofertas futuras para Clientes mesmo que estas instâncias não tenham sido separadamente acordadas.
    (2) Condições de vendas do Cliente ou terceiros não se aplicam aos serviços, entregas e respectivos pedidos, mesmo que a hofmann Ceramic não rejeite suas validades em cada instância individual.
  • 2 Oferta, conclusão de contrato e formulário escrito
    (1) Se um pedido se qualifica como oferta, podemos aceitá-lo dentro de duas semanas.
    (2) Alterações e adendos ao acordo concluído, incluindo estas CGV, só serão válidos por escrito. Com exceção da diretoria executiva ou representantes autorizados, os funcionários da hofmann Ceramic não estão habilitados a concluir quaisquer acordos verbais divergentes. Para validação da forma escrita é suficiente a transmissão via fax.
    3) A hofmann Ceramic reserva-se a propriedade ou direito sobre todos os documentos ou objetos (ofertas, custos estimados, desenhos, imagens, modelos de cálculo, e etc.) por ela transferidos ou enviados. Os Clientes não podem tornar estes documentos e objetos acessíveis a terceiros sem a expressa anuência da hofmann Ceramic, nem podem; eles mesmos ou através de terceiros, revelá-los, utilizá-los ou copiá-los.
  • 3 Preços e pagamentos
    (1) Os preços valem para o escopo dos serviços e de entrega listados, os quais foram acordados. Serviços complementares, especiais ou adicionais devem ser calculados separadamente. Os preços devem ser entendidos em euros e ex works, e não incluem embalagem, IVA, alfândega em caso de entregas de exportação, bem como taxas e outras contribuições públicas.
    (2) Deduções por descontos precisam de concordância expressa.
    (3) Compensações com contra-exigências pelo Cliente ou a retenção de pagamentos relacionados a essas exigências só podem ser permitidas, na medida em que tais contra-exigências forem incontestáveis ou estabelecidas por um tribunal.
  • 4 Entrega e prazo de entrega
    (1) Os prazos e datas para entregas e serviços planejados pela hofmann Ceramic valem, se um prazo ou data determinados tiverem sido expressamente acordados.
    Uma vez acordada a expedição, as datas e prazos de entrega dos produtos devem ser aplicados ao tempo da entrega da empresa de transporte, transitário, ou outra parte comissionada para transporte do produto. Todas as dúvidas técnicas e comerciais devem ser esclarecidas antes do início da entrega e dos serviços programados.
    (2) A hofmann Ceramic não se responsabiliza pela impossibilidade ou atrasos das entregas, se causadas por força maior, ou outro evento imprevisível no momento da conclusão do contrato (ex.: interrupções operacionais de todos os tipos, dificuldades na compra de materiais ou energia, atrasos de transporte, greves, bloqueios legais, falta de pessoal, energia ou material bruto, perda de prazo ou entrega incorreta por fornecedores), na medida em que essas questões extrapolam o controle da hofmann Ceramic. Se tais eventos tornarem significativamente mais difícil ou impossível para a hofmann Ceramic cumprir suas entregas ou serviços, e se tais impedimentos não são meramente questões temporárias, a hofmann Ceramic terá o direito de cancelar o acordo. No caso de impedimentos temporários, os prazos de entrega ou de prestação de serviço devem ser estendidos ou adiados, pelo período do impedimento, com razoável prazo adicional. Caso não seja razoável para o cliente ser submetido à aceitação do retardo da entrega ou da prestação do serviço, o mesmo pode se retirar do acordo através de uma declaração imediata, por escrito, à hofmann Ceramic.
    (3) A hofmann Ceramic tem direito a fazer entregas parciais se a mesma puder ser usada pelo cliente dentro do escopo de sua finalidade contratual, caso a entrega dos produtos restantes encomendados não incorra em nenhum trabalho ou custo adicional significativo devido às respectivas entregas.
    4) Se a hofmann Ceramic atrasar uma entrega ou uma prestação de serviço, ou se for impossível, por qualquer razão fazer uma entrega ou prestar um serviço, a responsabilidade da hofmann Ceramic por danos será limitada de acordo com o § 7 deste GTC.
  • 5 Local de cumprimento, transferência de riscos, aceitação
    (1) O local de cumprimento para todas as obrigações da relação contratual é a sede da hofmann Ceramic, desde que não acordado de outra forma. Se a hofmann Ceramic for também responsável pela instalação, o local de cumprimento deverá ser o local onde a instalação deverá ser realizada.
    (2) Os riscos deverão ser transferidos para o Cliente mediante a entrega pela empresa de expedição, encaminhador de frete, ou outro terceiro encarregado da expedição. Isto também deverá se aplicar se forem feitas entregas parciais ou se a hofmann Ceramic tiver assumido também outros serviços ( como a expedição ou instalação). Se a expedição ou a entrega sofrer atraso devido a circunstâncias pelas quais o Cliente é o responsável, os riscos deverão ser transferidos para o Cliente, na data, na qual o objeto da entrega estiver pronto para expedição e a hofmann Ceramic tiver comunicado formalmente o fato ao Cliente. O Cliente deverá arcar com os custos de armazenagem de acordo com essa transferência de risco.
    (3) Uma aceitação formal deverá ocorrer quando solicitada por uma das partes contratuais. Se nenhuma aceitação for solicitada, o serviço deverá ser considerado como aceito, em até doze dias úteis decorridos da notificação por escrito sobre a conclusão do serviço. Se nenhuma aceitação for solicitada e se o Cliente tiver começado a usar os serviços ou partes do serviço, os mesmos deverão ser considerados aceitos em até 6 dias (6) após o início do uso, se não acordado de outra forma.
  • 6 Defeitos materiais, reivindicações por defeitos
    (1) Informações da hofmann Ceramic sobre o objeto da entrega ou serviço, assim como representações dos mesmos, deverão ser decisórias, se o uso para a finalidade acordada contratualmente exigir que tais informações sejam corretas. Tais informações não indicam características garantidas, mas apenas descrições ou designações da entrega ou do serviço. Desvios comuns e devidos a exigências legais ou melhorias tecnológicas, assim como componentes substituídos por equivalentes são permitidos, se tais medidas não afetarem o seu uso para a finalidade contratual.
    (2) O termo de garantia deverá ser de um ano após a entrega ou da aceitação, se uma aceitação for exigida.
    (3) Reivindicações quanto a defeitos deverão exigir que o Cliente tenha adequadamente cumprido seus deveres de inspeção e registro de reivindicações de acordo com o parágrafo 377 HGB (Código comercial alemão). O parágrafo 377 do HGB deverá também se aplicar ao usos análogos. Após a transferência de riscos ou aceitação do produto, o Cliente deverá, imediatamente, inspecioná-lo para garantir sua funcionalidade e, deverá nos comunicar imediatamente e por escrito, incluindo defeitos ocultos após identificados, no prazo máximo de sete (7) dias.
    (4) Se um defeito for um erro da hofmann Ceramic, o Cliente poderá solicitar compensações por danos, de acordo com as exigências específicas indicadas no parágrafo 7.
    5) Excluem-se reivindicações por danos caso o Cliente modifique os produtos da entrega, sem a aprovação da hofmann Ceramic ou permita que terceiros os modifiquem, e se tais modificações venham a tornar impossível ou não razoável a correção do defeito. Em todos os casos, o Cliente deverá arcar com os custos adicionais para a correção do defeito incorrido devido à modificação.
  • 7 Responsabilidade por indenização de danos
    (1) A responsabilidade da hofmann Ceramic por reivindicações de danos, ou de qualquer base legal, e, em particular, devido à impossibilidade, atraso, entrega defeituosa ou incorreta, violação contratual e violação de obrigações durante as negociações contratuais bem como ações proibidas é restrita, na medida em que se tratar respectivamente de negligência, de acordo com este parágrafo 7.
    (2) A hofmann Ceramic não se responsabiliza em caso de simples negligência por seus órgãos, representantes legais, funcionários ou outros representantes, se nenhuma obrigação contratual cardinal for violada.
    Uma obrigação contratual cardinal é uma obrigação na qual o Cliente confia e deve regularmente ser capaz de confiar. Obrigações contratuais cardinais incluem, por exemplo, a obrigação de providenciar entregas dentro dos prazos e instalar os produtos entregues livres de defeitos significativos, assim como consultorias, obrigações de proteção e de cuidados, previstas para facilitar o uso dos produtos fornecidos eles mesmos, ou proteção do corpo e vida do pessoal do Cliente.
    3) Na medida em que a hofmann Ceramic é, em princípio, a responsável por reivindicações de danos segundo o parágrafo 7 (2), essa responsabilidade deverá ser restrita a danos previstos pela hofmann Ceramic, como possível consequência de uma violação contratual, na conclusão do acordo, ou a qual deveria ter sido prevista se aplicados os devidos cuidados e diligência. Danos indiretos e subsequentes causados por defeitos nos produtos fornecidos também são elegíveis somente para compensação, se tais danos deveriam ter sido normalmente esperados, caso os produtos entregues tiverem sido usados como previsto.
    (4) Em caso de responsabilidade por tal negligência simples, a obrigação da hofmann Ceramic de pagar a compensação por danos e outras perdas pecuniárias resultantes, deverá ser limitada a € 2,5 milhões em cada instância, por um máximo de duas instâncias ao ano (de acordo com as quantias de cobertura do seguro de responsabilidade comercial) mesmo se a violação de uma obrigação contratual cardinal estiver envolvida. Mediante solicitação, a hofmann Ceramic deverá fornecer uma cópia da apólice de seguro ao Cliente. Em caso de uma liberação de responsabilidade em relação à empresa seguradora, após uma violação de obrigações pela hofmann Ceramic, a mesma deverá reembolsar o Cliente até a cobertura limite de seus próprios fundos.
    (5) Exclusões e restrições de responsabilidade deverão se aplicar na mesma extensão em favor dos órgãos, representantes legais, funcionários e outros representantes da hofmann Ceramic.
    6) As restrições deste parágrafo 7 não deverão ser aplicar à responsabilidade do vendedor por atos intencionais, por características garantidas, por danos à vida, corpo ou saúde, ou sob a lei de responsabilidade por produtos.
  • 8 Reserva de propriedade, Garantia
    (1) A hofmann Ceramic se reserva o direito da propriedade dos objetos da entrega, até que receba todos os pagamentos sob a relação de negócios. Em caso de comportamento indevido do Cliente, a hofmann Ceramic deverá ter o direito de recuperar os bens fornecidos. Essa recuperação deverá, assim, ser considerada como um rompimento do acordo. A hofmann Ceramic tem o direito de vender os bens fornecidos após sua recuperação e as vinculações dessa venda deverão ser compensadas em relação às obrigações do Cliente, menos os razoáveis custos de liquidação.
    (2) O Cliente deverá ser obrigado a tratar cuidadosamente os bens fornecidos; em especial, deverá ser obrigado a segurá-los suficientemente contra incêndios e danos por água e roubo, a seu próprio custo.
    Na medida em que serviços de manutenção ou inspeção forem necessários, o Cliente deverá realizar tais serviços imediatamente e ao seu próprio custo.
    (3) O Cliente tem o direito de vender os produtos fornecidos a um terceiro, como parte de suas atividades comerciais normais; no entanto, ele já atribui à hofmann Ceramic todas as reivindicações na quantia de seu total final faturado (incluindo IVA) que o Cliente receber da venda a seus compradores ou terceiros. O Cliente deverá continuar a ter o direito de coletar essa reivindicação mesmo após a atribuição. O direito da hofmann Ceramic de cobrança dessa reivindicação deverá permanecer. No entanto, a hofmann Ceramic, através deste, promete não cobrar a reivindicação se o Cliente cumprir com todas as suas obrigações de pagamento das receitas recebidas, não deixar de realizar seus pagamentos e, em especial, se nenhuma solicitação de processo de insolvência tiver sido aberta contra a mesma.
    (4) O processamento ou conversão dos bens fornecidos pelo Cliente é sempre realizado em nome da hofmann Ceramic. Se os bens fornecidos forem processados usando outros objetos não proprietários da hofmann Ceramic, a hofmann Ceramic deverá obter a copropriedade do novo objeto em relação ao valor do objeto adquirido (quantia final faturada, incluindo IVA) a outros objetos processados no momento do processamento.
    (5) Se o objeto da entrega for indissociavelmente misturado a outros objetos que não pertençam à hofmann Ceramic, a hofmann Ceramic deverá obter a copropriedade do novo objeto, em relação ao valor do objeto adquirido (quantia final faturada, incluindo IVA), para outros objetos misturados, no momento da mistura. Se a mistura for realizada de tal forma que o material do Cliente tiver que considerado o material principal, as partes acordam que o Cliente transferirá a copropriedade exclusiva à hofmann Ceramic. Os Clientes, portanto, reservam o direito exclusivo de propriedade ou copropriedade para a hofmann Ceramic.
    (6) O Cliente deverá também nos atribuir reivindicações contra terceiros, que surjam de uma combinação de produtos adquiridos em conjunto com uma propriedade.
    7) A hofmann Ceramic deverá realizar a liberação de títulos que tenha recebido mediante solicitação do Cliente, contanto que o valor realizável de nossos títulos excedam as reivindicações a serem seguradas em mais de 10% ; a hofmann Ceramic deverá ter o direito de escolher os títulos a serem liberados.
    (8) Em caso de entregas internacionais, a hofmann Ceramic deverá ter o direito a exigir do Cliente a provisão de um objeto de garantia ilimitada e reconhecida sob as leis alemãs, em uma instituição de crédito localizada dentro da UE, para fins de garantir suas reivindicações de pagamento.
  • 9 Local de jurisdição, escolha da legislação, provisões finais
    (1) O local de jurisdição é a sede corporativa da hofmann Ceramic; no entanto, temos o direito de execução também no fórum legal do cliente.
    (2) A lei da República Federativa da Alemanha deverá valer exclusivamente, à exceção da Lei de Vendas da UN (CISG).
    (3) Na medida em que o contrato ou estas Condições gerais de venda contenham lacunas contratuais, as quais os parceiros de contrato acordaram, as regulamentações legais vigentes deverão ser escolhidas para preencher as respectivas lacunas, com objetivos econômicos do acordo e a finalidade destes termos, uma vez reconhecida a lacuna contratual.